A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nessa quinta-feira, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
De acordo com o TSE, um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.