O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reunirá, nesta terça-feira, em sessão administrativa para incluir na Resolução para as eleições deste ano a determinação de que o eleitor deve deixar o aparelho celular com o mesário antes de votar. A proibição de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de eleição já é prevista em lei. No entanto, havia uma flexibilização na execução da norma, que permitia ao eleitor entrar na cabine com o aparelho desligado.

Após consulta feita pelo partido União Brasil no Ceará sobre se a mesa na seção eleitoral poderia reter os aparelhos celulares dos eleitores, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que para acessar a cabine de votação, o eleitor deve deixar o aparelho celular com o mesário. A proibição de se portar celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação já é prevista em lei, para garantir o sigilo do voto. Mas, como explicou o presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, a regra havia sido flexibilizada:

Alexandre de Moraes informou que a determinação evita o comprometimento do sigilo do voto, coação dos eleitores para que votem em determinados candidatos e fraudes com montagens de vídeos indicando que as urnas eletrônicas apresentam problemas e não aceitam o registro dos números de alguns candidatos. 

Se alguém se negar a entregar o seu celular ou se alguém, fraudando essa determinação for pego com o celular, o procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz, o juiz da zona eleitoral, que é a autoridade eleitoral competente, e o juiz chame a polícia militar para que conduza essa pessoa e tome as providências legais, uma vez que isso é crime eleitoral