TST determina fim da greve na Caixa e retorno imediato dos trabalhadores

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (28), o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo apresentado pelo banco. Os dias de paralisação poderão ser compensados em até 180 dias.

A greve nacional começou em 10 de setembro e vinha afetando serviços como o sistema de compensação bancária, o pagamento de benefícios sociais e operações de financiamento habitacional e de veículos pelo programa Mover, voltado à compra de motos e carros por trabalhadores de aplicativos.

Na última sexta-feira, o ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, já havia determinado que o comando de greve mantivesse pelo menos 60% do efetivo em atividade, sob pena de multa.

No julgamento desta terça-feira, o Tribunal manteve para a categoria o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%, com vigência entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027. O reajuste havia sido negociado conjuntamente com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

As demais cláusulas foram tratadas de forma específica entre trabalhadores e Caixa, mas não houve acordo principalmente em relação à Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

A direção do banco defende mudanças no plano com base em relatório técnico que aponta dificuldades de sustentabilidade financeira no modelo atual. As entidades sindicais, por outro lado, defendem a manutenção do sistema de custeio solidário, questionam o caráter unilateral do estudo e reivindicam a realização de perícia oficial.

Ao analisar o tema, o relator afirmou que não foi possível realizar uma perícia atuarial independente durante o processo, diante da urgência provocada pela greve. Por isso, decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior e incorporar à decisão as cláusulas relativas à Saúde Caixa.

Os valores do plano serão corrigidos pelo mesmo índice aplicado ao reajuste salarial, permanecendo as demais regras, entre elas a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração.

Também ficam mantidas as regras sobre mensalidades adicionais de dependentes, limite de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.

O déficit do plano deverá ser equacionado com participação dos empregados e da Caixa. O banco continuará responsável por despesas de até 6,5% da folha de salários, enquanto os trabalhadores responderão pelo valor restante. O TST também autorizou o parcelamento desses valores.