O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da liminar que impedia a realização da eleição da nova diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio). O órgão determinou a imediata realização do pleito, que anteriormente estava marcado para a última terça-feira, 5. A nova data, decidida em plenário pela Comissão Eleitoral, em reunião realizada na tarde desta sexta-feira, 8, estabeleceu o sábado, 9, como o dia da eleição na instuitução.

Segundo o regulamento eleitoral da Federação, a votação ocorrerá das 8h às 14h. O quórum para realização da eleição em primeira convocação é de 70% dos associados em condições de votar e, não havendo quórum em primeira convocação, será realizada nova eleição, em segunda convocação, no mesmo dia, 9 de abril, de 18h à 0h do domingo, 10, no mesmo local, onde será exigido o comparecimento de eleitores que represente mais de 50% do total de eleitores aptos. Persistindo a ausência de quórum para realização da eleição em segunda convocação, a Comissão Especial Eleitoral convocará nova Eleição no prazo de 10 dias contados da data da eleição em segunda convocação.

Disputam o pleito, as chapas ‘União e Gestão: A Fecomércio que nos representa, encabeçada por Luiz Gastão Bittencourt, e ‘Renovação e Libertação’, liderada por Maurício Filizola. Os eleitos terão mandato com início em 30 de maio de 2022, sendo concluído em 29 de maio de 2026.

Comunicado do presidente Comissão Eleitoral da Fecormércio-CE

Seguindo o que foi determinado pela decisão judicial proferida pela Corregedoria do TST, a Comissão Eleitoral, também será realizada eleição para a composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados-Representantes junto ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, para o quadriênio 2022/2026.

Confira a decisão do TST na íntegra: