O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, na última semana, sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória para gestantes contratadas sob regime temporário.
A decisão marca uma mudança importante na interpretação da Corte, que, até 2019, entendia que a estabilidade não se aplicava a contratos por prazo determinado. O novo posicionamento acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em 2023, que ampliou a proteção às trabalhadoras grávidas, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Pela regra, a estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo a trabalhadora contra demissão sem justa causa.
O caso que motivou a revisão envolveu uma promotora contratada por empresa de trabalho temporário. Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TST levou o tema ao plenário, que concluiu que o entendimento anterior havia sido superado.
Relator do processo, o ministro Breno Medeiros destacou que a decisão do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade.
— A proteção à gestante tem fundamento jurídico e social, envolvendo a saúde da mãe, do nascituro e o interesse coletivo — ressaltou.
Por maioria de 14 votos, o colegiado acompanhou o relator e consolidou a nova orientação.
Ainda está pendente a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, a partir de quando a nova regra passa a valer. A análise foi suspensa e deverá ser retomada na próxima sessão do Tribunal.
Com a mudança, o TST reforça a proteção à maternidade e amplia direitos trabalhistas para mulheres em contratos temporários em todo o país.
