Ainda há muitas dúvidas sobre como ficará a Previdência Social e as regras para a aposentadoria após a aprovação da reforma proposta pelo presidente Jair Bolsonaro e sua equipe econômica. Muitas dessas dúvidas podem ser tiradas no Jornal Alerta Especial Caminhos da Aposentadoria
(Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior) que vai ao ar aos sábados, às 7 horas.

No entanto, muitas são as perguntas e, visando combater a desinformação, o Ceará Agora separou para você as principais alterações que irão ocorrer caso a Reforma seja aprovada tal qual foi proposta. Ela ainda percorrerá um longo caminho pelo Congresso Nacional até sua votação e poderá sofrer alterações.

Idade mínima para aposentadoria

  • 65 homem
  • 62 mulher

Tempo de contribuição mínimo para se aposentar

  • 20 anos homem e mulher

Tempo de Contribuição para receber aposentadoria integral

  • 40 anos de contribuição

Aposentadoria do Professor

  • 30 anos de contribuição homem e mulher
  • 60 anos de idade homem e mulher

Aposentadoria Rural

  • 60 anos homem e mulher
  • 20 anos de contribuição
  • Será obrigatória a contribuição

O que já é certo


Antes de tudo, é importante você saber que até o presente momento ainda não existe nada aprovado sobre as novas regras da aposentadoria 2019. A proposta do governo sobre as mudanças na previdência são bastante polêmicas. Uma delas é a instituição de uma idade mínima para Aposentadoria.

Atualmente, para se Aposentar por Tempo de Contribuição, a lei não exige uma idade mínima.

O que é exigido neste caso é o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, com a incidência do Fator Previdenciário.O Fator previdenciário é uma equação que diminui o valor da renda na Aposentadoria conforme a idade do cidadão: quando mais novo, menor o valor.

Com a aprovação de uma idade mínima para qualquer tipo de aposentadoria, é bem provável que o fator previdenciário deixe de existir.