O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vem implementando várias medidas para dar celeridade à análise de processos, sendo a tecnologia uma delas. É o que se observa nas Turmas Recursais, que estão utilizando a sessão virtual e julgaram 481 processos em seis dias. Um dos casos envolve a Enel Distribuição de Energia, condenada a pagar R$ 3.260,00 a consumidor por corte indevido de energia.
O processo, da 6ª Turma Recursal, teve a relatoria da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, e foi apreciado durante mutirão realizado em fevereiro. Segundo os autos, a companhia suspendeu o serviço da casa do cliente sem justificativa por 13 dias. A situação causou constrangimento, inclusive com a perda de alimentos. Em razão disso, ele ajuizou ação na Justiça contra a empresa requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Enel afirmou que, tão logo o cliente entrou em contato informando a oscilação no serviço, enviou funcionários ao local, sendo constatado defeito nas instalações internas do imóvel, o que não é de sua responsabilidade.
Na Primeira Instância, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal condenou a concessionária a pagar R$ 3.260,00 a título de indenização por danos materiais e morais. Para modificar a sentença, a empresa apresentou recurso (nº 3000077-51.2019.8.06.0065), apreciado de forma virtual pela 6ª Turma Recursal. O colegiado manteve a decisão.
No voto, a relatora destaca que o dano causado foi evidente em razão do defeito na prestação do serviço, motivo pelo qual a empresa deve ser responsabilizada. “No tocante ao dano moral, não vejo como a situação possa configurar mero aborrecimento, transtorno ou dissabor. A ineficiência e má prestação de serviço restou patente, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e, some-se a isso, o fato da suspensão indevida de serviço essencial, sem sequer aviso prévio”, explicou.