O número de ações julgadas, em fevereiro deste ano, pelo Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira ultrapassou a quantidade de processos distribuídos no mesmo mês. No período, houve a análise de 968 autos e o ingresso de 734.

O resultado contribui para alcançar a Meta Nacional nº 1/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2017, em Brasília. Na estatística do Fórum Dolor Barreira, foram contabilizados os processos julgados em sessão, os que tiveram decisão monocrática e as homologações de acordo. Esse foi o melhor resultado das Turmas Recursais desde a reestruturação, em setembro de 2016.

Para a diretora do Fórum, juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, “o resultado é reflexo do esforço diário que todos os magistrados estão fazendo para reduzir o acervo, com o gerenciamento das pautas, tanto por data de recebimento como por temas, além dos julgamentos em lote”.

Ela acrescentou que “serve para demonstrar que o investimento na melhoria das condições de trabalho gera, indiscutivelmente, aumento de produtividade. A prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal [funcionará provisoriamente até dezembro de 2019, conforme decisão do Órgão Especial] e a destinação de mais servidores foram medidas recentes adotadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE] que merecem nosso reconhecimento e agradecimento, e retribuímos mostrando trabalho”.

O presidente da Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, parabenizou a equipe pelo resultado e desejou “que no desempenho e exercício dessa importante missão, seja possível a realização de um trabalho fértil, cujos resultados venham ao encontro dos mais altos e prestigiosos interesses do Poder Judiciário”.

O FÓRUM

São quatro Turmas, um delas provisória para julgar acervo, somando 12 juízes que atuam em regime de dedicação exclusiva. As unidades, que fazem parte do TJCE, analisam recursos de decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública da Capital e do Interior.

Com informações do TJCE