O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Tonet, realizou inspeções em 22 unidades de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Fortaleza. De acordo com o relatório do promotor de Justiça, as entidades do Estado padecem de sérios problemas, gerando outros decorrentes destes, tais como a superlotação. Assim, as instituições que deveriam comportar, no máximo, 20 crianças e adolescentes chegam a abrigar 60, sem aumento da equipe técnica, o que gera um atendimento deficitário.
Observou-se, nas inspeções, uma necessidade de melhor acuidade dos acolhimentos advindos do interior do Estado, considerando a existência de casos que não seriam de acolhimento, o que gera o afastamento desnecessário da família. Nestes casos, o acolhimento institucional, em vez de proteger, viola os direitos dos infantes. Outros problemas foram constatados nas unidades de acolhimento, como alimentos vencidos, necessidade de limpeza, documentação, ausência de roupas individualizadas etc. Segundo Tonet, os encaminhamentos devidos foram efetivados.
Em Fortaleza, existem 10 entidades que são geridas em sistema de cogestão com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, que abrigam crianças e adolescentes do interior do Estado. As demais funcionam ou em sistema de cogestão com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Município de Fortaleza (SETRA), atual Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), ou referenciados por esta.
As entidades vinculadas ao Município não possuem problemas insanáveis referentes à documentação, no entanto, há necessidade de uma melhor gerência dos convênios de cogestão. O representante do MPCE frisou que os acolhimentos do Estado passaram para fiscalização da 6ª Promotoria da Infância e Juventude no mês de outubro, que aglutinou todos os acolhimentos de crianças e adolescentes. Estas últimas inspeções foram realizadas pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e estagiários, e pela equipe técnica, composta por Psicóloga e Assistente Social, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. Os Conselhos Tutelares, na medida do possível e de suas disponibilidades, também acompanham as visitas técnicas.
Os serviços de acolhimento devem ser municipalizados, podendo ser prestados por entidades da sociedade civil, desde que atendam aos requisitos legais de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), bem como alvarás municipais, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
As inspeções decorrem de dois pontos: para atender a resolução 71, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a necessidade de inspeções quadrimestrais – três durante o ano – sendo uma destas mais completa, denominada “inspeção anual” que ocorre, normalmente, no mês de março; e para sanar irregularidades, porventura encontradas, possibilitando um ambiente mínimo de salubridade e que possibilite um desenvolvimento adequado, respeitando-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com Informações do MPCE