Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa propõe a o obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e outros recursos de proteção por trabalhadores de órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus. A proposição é do Deputado Romeu Aldigueri (PDT).
Pela lei, ficariam obrigados a utilizar máscara e outros recursos de proteção os funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas. Aplicando-se também aos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros, seja de natureza pública ou privada.
Segundo Aldigueri, os órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer gratuitamente os recursos necessários, como as máscaras de proteção. E quem descumprir a medida poderá ser punido por infração à legislação sanitária (Lei Estadual nº 10.760, de 16 de dezembro de 1982), que tem penalidades que vão de advertência e multa à interdição ou cassação de alvará do estabelecimento.
De acordo com o texto, a proposta visa coibir a transmissão do coronavírus (COVID-19), já que alguns estabelecimentos se encontram em funcionamento e, se aprovada, terá duração até o fim do período de calamidade pública decretado pelo Estado do Ceará.