O medo da reforma da Previdência — cuja discussão no Congresso Nacional começou no fim de 2015, mas foi suspensa este ano — fez disparar o número de pedidos de aposentadoria feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período. Entre janeiro de 2014 e agosto deste ano, o número de requerimentos cresceu 142%. Mas a insatisfação com o valor da renda inicial calculada e a não aprovação das mudanças nas regras de concessão fizeram com que muitos desistissem do pagamento. Entre 2014, ano anterior às discussões da reforma, e agosto de 2018, segundo dados do INSS, as desistências aumentaram 144%: de 7.542 para 18.454 casos.

Vale destacar que a Previdência Social só admite duas possibilidades de o trabalhador desistir da aposentadoria já requerida. Na primeira delas, o segurado deve recusar o benefício antes de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saldo do PIS ou o primeiro benefício depositado pelo INSS. Se retirar um desses valores, não pode mais voltar atrás.

Para formalizar a desistência, é preciso agendar o atendimento na agência do INSS em que o benefício foi requerido. É necessário levar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Na segunda possibilidade, caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, também não se deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.

A aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada pelo órgão em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

A possibilidade do cancelamento da aposentadoria concedida de forma automática foi confirmada ao EXTRA pelo presidente Edison Garcia. Os parâmetros e as regras são os mesmos para o benefício que foi requerido pelo segurado. Mas é preciso prestar atenção a um detalhe.

— Com o ato do saque do benefício, consideramos que se fecha o ciclo do rito do pedido da aposentadoria. É a confirmação pessoal do segurado. É como se fosse a finalização da aderência ao pedido virtual da aposentadoria. Isso é uma questão prudencial, de garantir que não há fraudes virtuais no portal Meu INSS. Logo, se o segurado não sacou os três primeiros benefícios, por exemplo, a aposentadoria é automaticamente cancelada, e o valor é estornado à Previdência — disse.

O metalúrgico Valmir Antônio, de 63 anos, contou que pediu a aposentadoria, mas depois fez o cancelamento:

— Eu fiz o pedido da aposentadoria em 2016, quando o governo tentou aprovar a reforma da Previdência. Mas, quando veio a carta de concessão do benefício emitida pelo INSS, eu descobri que a renda tinha caído quase 50%, com a incidência do fator, pois ainda faltavam seis anos para atingir a regra dos 95 pontos. Eu decidi, então, pedir o cancelamento. Não saquei o benefício e precisei ir a uma agência do INSS para levar documentos e fazer uma carta de próprio punho pedindo o cancelamento. Agora, vou trabalhar até 2022 para conseguir o benefício integral.

Insatisfação

O aumento no número de desistências é resultado das preocupações com as mudanças nas regras de concessão, o que não se concretizou. O medo fez com que muitas aposentadorias fossem liberadas com a incidência do fator previdenciário (espécie de redutor dos benefícios dos que se aposentam ainda jovens). Além disso, muitos trabalhadores só se deram conta do impacto negativo do fator quando viram o valor da renda inicial do INSS. Por isso, acabaram desistindo do benefício.

— A lei previdenciária nos proporciona diferentes possibilidades de mudar o valor do benefício. Por exemplo, um professor do ensino básico com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (os docentes podem se aposentar com menos cinco anos de recolhimento do que os demais trabalhadores) pode pedir a aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário. Ou então pode esperar atingir 90 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) e fazer o pedido de aposentadoria, sem fator — disse Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

85/95: só até dezembro

Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento para o homem e 30 anos para a mulher, no caso da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado que atinge essa condição tem, então, duas possibilidades. Primeiro, pode dar entrada no pedido pela Fórmula 85/95. Nesse caso, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulher) ou 95 (homem). Uma segurada com 30 anos de contribuição de 55 de idade soma 85, por exemplo.

Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário.

Os segurados do INSS que quiserem pedir a aposentadoria integral com base na Fórmula 85/95 neste ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Após essa data, a regra mudará. Em 2019, o INSS passará a exigir 86/96 (86 pontos para mulher e 96 para homem), como previsto em lei.

Para usufruir da Fórmula 85/95, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

— O segurado deve conferir, pelo portal Meu INSS, se já atingiu os critérios. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra (exigência de mais um ponto). A partir de 2019, se o segurado não fizer o requerimento, ele precisará da Fórmula 86/96, que será progressiva até 2022 (quando será preciso atingir 90/100) — explicou Veríssimo, do Ieprev.

 

 

 

 

 

Com informação do Jornal Extra