A maneira como as aposentadorias são calculadas mudará bastante, caso o Congresso Nacional aprove a reforma da Previdência. A proposta do governo substitui os diversos cálculos de benefícios válidos nas regras atuais por uma única fórmula para computar o valor da renda dos beneficiários: a base do benefício será de 60% da média salarial do trabalhador que completar a carência de 20 anos de contribuição. Nesse sistema, cada ano a mais contribuído acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor da aposentadoria.
Na comparação com o sistema atual, o novo cálculo só traria vantagem se pudesse ser aplicado aos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição com idade relativamente baixa, na casa dos 50 anos. Esse grupo ganharia se pudesse usar a regra da reforma no lugar do fator previdenciário.
A potencial vantagem do novo cálculo, porém, não existirá na prática nem mesmo para esses casos específicos, pois as chamadas aposentadorias precoces ficam quase impossíveis com as exigências que serão impostas. Isso ocorre porque, a partir da reforma, a maioria das concessões exigirá o aumento da idade de aposentadoria ou a ampliação do tempo de contribuição. Nessas duas situações, a regra atual resultaria em um benefício maior, com valor integral, com o cálculo 86/96. Na reforma, isso só será possível com 40 anos de contribuição.