A pensão alimentícia deixou de ser tributável em 2023, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas deve ser informada no Imposto de Renda por quem recebeu ou pagou esse dinheiro, se os mesmos se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade da prestação de contas.
Os principais são: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil.
Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “28 – Pensão alimentícia”. É necessário informar o nome e o CPF de quem realizou o pagamento e o valor total recebido no ano.
1. Cadastrar o beneficiário na ficha “Alimentandos”, informando o nome completo, CPF, data de nascimento e vínculo com o declarante.
2. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código correspondente ao tipo de pensão:
- 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
- 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil;
- 33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
- 34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.
O declarante deve informar o nome e CPF do beneficiário, a descrição do pagamento e o valor total pago no ano. O advogado Di Ferreira lembra que quem paga a pensão não pode incluir o beneficiário como dependente na mesma declaração.
Com informações do site Extra
