Com mais uma extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, que agora vai até dezembro, os trabalhadores afetados ficarão com o 13º salário abaixo da metade do valor ou mesmo sem esse pagamento em caso de suspensão.

Isso porque a legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

E ainda há o agravante de que tendo o contrato suspenso em dezembro, em tese, a base de cálculo para o 13º é zero.

Impacto para quem teve a jornada reduzida

Quem está com a jornada reduzida terá os meses contados. Só terá alteração no valor do 13º caso fique com a redução até dezembro, que é o mês base do cálculo. Podendo receber assim o equivalente ao corte: 70%, 50% ou 25%.

Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto

Contribuição para o FGTS e INSS

O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio.

Entretanto, o trabalhador que desejar pode continuar contribuindo para o INSS por conta própria.

Os mais afetados

Segundo dados do Ministério da Economia, 9,7 milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.