Os segurados que precisam ser afastados do trabalho por doença ou após sofrer um acidente têm uma série de direitos durante o pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez e, até mesmo depois, se forem dispensados na data da alta programada ou após a reavaliação dos peritos médicos no pente-fino do INSS.

Enquanto recebe o benefício, o segurado não pode ser demitido pela empresa e, quando voltar, seu salário não pode ser reduzido.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que há estabilidade de 12 meses para quem foi afastado por acidente de trabalho ou por alguma doença ocupacional.

No entanto, esse direito não é garantido para os segurados que foram afastados por doenças que não estão relacionadas à atividade que exercem ou no caso de quem tem o auxílio convertido em aposentadoria por invalidez.