Veja o que pode mudar no setor aéreo com projeto sobre bagagem, cancelamento e assento aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 28, mudanças nas regras do setor aéreo, que vão de cobrança de bagagem a marcação de assentos. A proposta agora precisa ser aprovada pelo Senado.

O que o projeto prevê

Bagagem de mão

  • O passageiro terá direito de levar gratuitamente uma mala de até 12kg como bagagem de mão em voos domésticos, além de um item pessoal (como bolsa ou mochila) desde que o volume caiba no bagageiro ou sob o assento.
  • Caso o volume de bagagem de mão exceda o limite de peso, de quantidade ou de qualquer das dimensões permitidas, o transportador, poderá transportá-lo como bagagem despachada, sujeitando o passageiro às regras aplicáveis a este serviço.
  • Se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.

Bagagem despachada

  • Assegurado ao passageiro aéreo, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23kg.

Ida e volta

  • Fica vedado o cancelamento do trecho de volta previsto na reserva, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida, exceto se houver expressa autorização dele para isso.

Marcação de assento

  • Fica vedada, para os voos domésticos e internacionais operados em território nacional, a cobrança adicional por parte da empresa de transporte aéreo referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.

Assistência especial

  • As empresas deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia e observando a segurança das operações, em conformidade com as normas técnicas e operacionais expedidas pela autoridade de aviação civil.

Indisciplinados

  • O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Esses dados poderão ser compartilhados entre empresas.