As novas regras da reforma da Previdência já começaram a valer desde a promulgação da proposta, que aconteceu no meio desta semana. Com a determinação, mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS e servidores federais de todo o país. As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.

Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar. As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da nova emenda.

Quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima ou pedágio.

O direito adquirido também valerá para quem completou 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e comprovar ao INSS que também atingiu 15 anos de contribuição recolhidos até um dia antes da publicação. Neste caso, a fórmula de cálculo será mais vantajosa. De acorod com o INSS, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, o sistema indicará qual o melhor benefício para o trabalhador.