A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Ordinária nº 361 de 2021 que amplia a idade máxima dos carros por aplicativo na Capital. A medida permite aos motoristas com carros fabricados em 2013 a prestação de serviço de transporte individual remunerado até o dia 31 de janeiro de 2022, prazo que terão para realizarem a troca do veículo. Os veículos utilizados pelo transporte de aplicativo possuem atualmente a idade máxima de ingresso no sistema de 08 anos de fabricação, em acordo com a Lei 10.751/18.

Com a iniciativa será portanto autorizado a prorrogação do prazo de ingresso no sistema de transporte até o início de 2022, possibilitando que os veículos que tenham alcançado a idade máxima permaneçam no sistema, mesmo tendo expirado o prazo de 8 anos da sua fabricação. A única exigência por parte da Prefeitura, é que esses veículos passem por uma vistoria da Etufor, a fim que sejam atestados os itens de segurança e conforto na prestação do serviço.

Outra mudança que irá beneficiar os quase 30 mil motoristas de aplicativo da cidade, foi garantida através da emenda modificativa nº 03, de autoria do vereador Márcio Martins (PROS). A proposta determina que a remuneração pelos serviços prestados por meio de aplicativos geridos pelas plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 25% do valor pago pelo passageiro ao motorista.

Na justificativa de voto, o vereador Márcio ressaltou que com a medida, os motoristas terão assegurados por lei o limite máximo da comissão cobrada pela empresa, independente da dinâmica.

“Hoje o motorista faz uma corrida de R$ 50 daqui para o centro, a Uber fica com R$ 15 ele com R$ 35, Mais tarde ele faz uma corrida de R$ 50 e a Uber fica com metade do valor. Então a nossa emenda garante que o máximo que a empresa pode tirar é 25%”, apontou.

O parlamentar ainda parabenizou o governo municipal e os 43 vereadores que se mostraram sensíveis à situação dos motoristas que perderam seu sustento, ao serem retirados do cadastro do transporte por aplicativo, devido aos seus veículos terem atingido a idade máxima de 8 anos.

“É um dia de muita alegria ter essa matéria votada consensualmente. E no efeito prático serão 2500 profissionais que vão poder voltar a ter seus carros cadastrados na plataforma”, destacou.

O líder do Governo, vereador Gardel Rolim (PDT) ressaltou o papel de diálogo do Legislativo, destacando que desde a regulamentação da prestação do serviço na cidade, já foram realizadas três alterações promovendo melhorias, citando como exemplo a ampliação da idade máxima que passou de 5 para 8 anos. De acordo com o vereador, esta é mais uma contribuição que a Casa dá para a categoria, possibilitando a renda e mantendo economicamente vivo este segmento da sociedade.

A matéria junto com a emenda foram apreciadas mais cedo na Comissão Conjunta de Legislação e Meio Ambiente. Na ocasião, foram deliberados os pareceres de três emendas, sendo aprovada a de nº 03, a qual estabeleceu que a remuneração pelos serviços prestados por meio de aplicativos não poderá exceder o limite de 25% do valor pago pelo passageiro ao motorista. Após a aprovação, a matéria entrou extra pauta na sessão, sendo aprovada com a emenda consensualmente em discussão única. Ambas seguem para redação final.