As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
O pedido foi encaminhado por meio de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A iniciativa busca reunir informações para qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Canais de denúncia
O documento solicita às empresas informações sobre os procedimentos adotados para receber denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.976/2026.
Entre os dados solicitados estão:
- prazo para análise das denúncias;
- confirmação do recebimento das notificações;
- possibilidade de acompanhar as solicitações;
- mecanismos utilizados para impedir o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
Outras formas de violência
O ofício questiona ainda se as plataformas possuem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero.
As empresas também deverão indicar um ponto focal no Brasil, responsável por facilitar a comunicação com o poder público sobre o tema.
Proteção no ambiente digital
Segundo o governo federal, a coleta dessas informações faz parte dos esforços para fortalecer as políticas de proteção de direitos no ambiente digital e ampliar a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.
O pedido foi formulado em caráter cooperativo, dentro das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção das mulheres no ambiente digital, previstas no Decreto nº 12.976/2026./2026.
Informações – Agência Brasil