A Vara da Comarca de Fortaleza que a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar pertence negou o pedido da defesa do DJ Ivis para que fosse removido o conteúdo em que ele aparece agredindo a esposa, Pamella Holanda. A mulher divulgou as imagens das agressões, em suas redes sociais. Também foi negado o pedido do músico para que a esposa fosse proibida de comentar o assunto com a imprensa, ‘principalmente onde citem a filha menor’.
De acordo com a juíza, é “impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa”.
Após a divulgação das agressões, Ivis se manifestou em suas redes sociais dizendo que não vivia um relacionamento saudável e que sofria ameaças por parte da esposa. Ele também moveu um uma ação de calúnia contra Pamella. A defesa do DJ afirma que a mulher comunicou à imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica, o que prejudicaria a reputação de Ivis.
A juíza acrescentou em um trecho da decisão que “a falta de veracidade ou eventuais excessos veiculados em matérias de internet deverão ser apurados posteriormente, sendo incompatível com o regime de plantão judiciário, pelo que deixo de acolher os pedidos formulados em tutela de urgência”. O processo foi encaminhado para a Comarca da cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza, onde o músico mora.