A Câmara dos Deputados decidiu adiar para a próxima semana a votação, em segundo turno, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que disciplina a volta das coligações proporcionais e aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 2522/15 oriundo do Senado que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação para atuarem como uma só legenda nas eleições e durante a legislatura. O texto, que não mais precisa passar pelo Senado, vai à sanção presidencial.

Poucas horas após aprovar, em primeiro turno, a proposta que trata das coligações proporcionais, a Mesa Diretora da Câmara Federal acompanhou um verdadeiro bombardeio de críticas de quem enxerga nesse modelo de aliança uma manobra para estimular a manutenção ou surgimento das chamadas siglas de aluguel.

COLIGAÇÃO VALE APENAS NA ELEIÇÃO

Com as coligações proporcionais, pequenos partidos sem expressão eleitoral acabam se beneficiando dos votos atribuídos aos candidatos e as siglas que participam desse agrupamento e garantem vagas no Legislativo (Câmara Federal, Assembleia Legislativa, Câmara Distrital e Câmara Municipal).

A coligação proporcional é formada apenas para a disputa das eleições, inexistindo, assim, qualquer compromisso para os partidos que a integram se manterem unidos ao longo de uma legislatura – quatro anos de mandato. Não há, também, no caso da coligação proporcional, exigência de fidelidade partidária do eleito durante o exercício do mandato. Diferente da coligação, a federação partidária é formada com base em afinidades ideológicas, de programas, é mantida durante a legislatura e, ainda, garante a fidelidade dos eleitos. De acordo com o projeto aprovado pela Câmara Federal, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de um dos partidos que integram uma federação.

FEDERAÇÃO, AFINIDADE IDEOLÓGICA E FIDELIDADE

A Lei 9.096/95 considera, atualmente, como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).


O agrupamento por meio de federação fortalece os partidos e, no entendimento de cientistas políticos, ganha a democracia. As siglas participantes de uma federação devem permanecer no grupo por um mínimo de quatro anos. A agremiação que descumprir a norma não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, ficando impedida, também, de participar de coligações nas duas eleições seguintes.

O projeto de lei, oriundo do Senado e aprovado pela Câmara, estabelece que, para a federação continuar em

funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como:
• escolha e registro de candidatos;
• arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
• propaganda eleitoral; e
• prestação de contas e convocação de suplentes.

Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.
Convenções

Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.
Terá de ser apresentada ainda cópia do programa e do estatuto comuns da federação e a ata de eleição de seu órgão de direção nacional. O estatuto definirá as regras para compor a lista da federação para as eleições proporcionais. Só poderão fazer parte de uma federação os partidos com registro definitivo no TSE, e ela terá abrangência nacional.

(*) Com informação da Agência Câmara de Notícias