Há dois meses das eleições, você que não quer abrir mão de participar do processo eleitoral, mas não estará no local onde vota no dia 2 de outubro, atenção: você tem até o dia 18 de agosto para fazer o requerimento solicitando o ‘voto em trânsito’. Em Fortaleza, os interessados devem se dirigir até o cartório que fica na avenida Almirante Barroso, na Praia de Iracema, para solicitar a votação nessa modalidade. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos somente com atendimento presencial. Não existe a opção de solicitação pela internet.
Mas não basta ir ao cartório eleitoral com a sua carteira de identidade. É necessário agendar a visita, no site do Tribunal Regional Eleitoral-CE ou através de ligação pelo número 148. Para entrar nas dependências do TRE, o eleitor (a) deve apresentar o passaporte sanitário e utilizar máscaras.
No Ceará, além da capital Fortaleza, outras 4 cidades também vão disponibilizar locais de votação quem quiser votar em trânsito: Caucaia e Maracanaú, na região metropolitana, Sobral na Zona Norte e Juazeiro do Norte, no Cariri. Quem tem interesse em votar em trânsito nesses municípios deve procurar o cartório eleitoral nessas cidades.
O que é o voto em trânsito
Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza, no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.