O eleitor tem até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição, desde que faça a solicitação dentro do prazo e escolha um local de votação habilitado.
Como solicitar
Pela internet, o eleitor deve acessar o site do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.
Regras para votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem optar por votar em uma cidade localizada fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada turno da eleição.
Alterações e ausência
Pedidos de alteração ou cancelamento da solicitação de voto em trânsito podem ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.