A Declaração Única de Exportação (DU-E), nova sistemática apresentada pelo Portal Único de Comércio Exterior, instituída pela Portaria conjunta RFB / SECEX Nº 349, de 21 de março de 2017, consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. A DU-E compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
A ZPE Ceará, em parceria com a Receita Federal do Brasil, Companhia Siderúrgica do Pecém e Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A), através do ambiente de treinamento do Portal Único, iniciou este ano uma série de testes para analisar como seria o fluxo nesta nova sistemática entre os dois recintos alfandegados. Como fruto dessa parceria foram criadas cerca de 24 DU-Es do início de julho ao início de setembro, representando mais de 20 mil placas de aço (420 mil toneladas) nesse período, o equivalente a R$ 1 bilhão.
Segundo a diretora técnica da ZPE Ceará, Andréa Freitas, o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de forma eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. A Instrução Normativa nº 1.702, de 21 de março de 2017, disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Conforme o presidente da ZPE Ceará, Mário Lima Júnior, com os dois meses de uso da nova sistemática, a qualidade da funcionalidade, tanto de trânsito quanto de estoque, foi verificada. “Esse novo cenário do Portal Único da RFB através da DU-E se adequa à realidade atual, que é justamente utilizar o máximo possível a tecnologia em prol do desenvolvimento. E a ZPE Ceará anda em sintonia com a inovação em busca de aperfeiçoar todos os trâmites que envolvam uma Zona de Processamento de Exportação no comércio exterior”, conclui.
Para o auditor-fiscal Edson Nogueira, que representou a Receita Federal no laboratório de testes, a DUE tem proporcionado ganhos sensíveis de eficiência. “A parceria estratégica criada por meio do laboratório contribuiu para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do país, que é um dos objetivos estratégicos da RFB”, destaca.
Uma das vantagens do novo modelo é chamada “single windows”, ou guichê único, por meio do qual o contribuinte apresenta seus dados somente na DU-E e estes são encaminhados automaticamente para os diversos órgãos envolvidos no processo de exportação, eliminando a necessidade de apresentação da documentação para cada órgão.
Com informações ASCOM Governo do Estado