Um levantamento da Secretaria da Fazenda do Ceará mostrou que 6.412 contribuintes haviam feito a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Governo do Estado, totalizando cerca de R$ 7,3 milhões em valores renegociados. Desse total, 533 empresas já repactuaram débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, enquanto 5.879 donos de veículos solicitaram o refinanciamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores em atraso, chegando a quase R$ 2 milhões negociados.
Os contribuintes em débito com o Estado têm até o dia 30 de outubro para regularizar a situação e garantir descontos de até 100% em multas e juros. O Refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020. Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a melhor opção de pagamento.
O débito do ICMS pode ser pago de três formas:
> Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
> O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.