A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, deu aval para a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em Assembleia.

A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito. A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.

Lacerda, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do Governo Michel Temer. “O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores. As empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.

“A posição da Fecomércio se mantém (contrária ao recolhimento) até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomércioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo). Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para Dall’Acqua, o documento do Ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A Secretaria ultrapassou sua competência.” O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.

Oportunismo

O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista. “Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou. De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.

Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP). O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão.

Presidente do TST suspende cobrança obrigatória

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimento obrigatório do imposto sindical de trabalhadores de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é liminar (provisória).

A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil. O Settaport (sindicato dos trabalhadores) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março. O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembargadora Ivete Ribeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2).

As empresas recorreram à Corregedoria-Geral, com uma correição parcial. Elas alegaram que o recolhimento do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos. A decisão de 26 de março diz “que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento de contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação”. Brito Pereira suspendeu a cobrança “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Em nota, as empresas informaram que recorreram ao TST após queixas dos empregados contra a taxa. “Após a aprovação da reforma trabalhista, o recolhimento passou a ser uma opção.” O advogado do Settaport, Douglas de Souza, alega que a contribuição tem natureza tributária. “Há uma inconstitucionalidade formal na reforma trabalhista, porque só se pode acabar com tributo por lei complementar.”

Com informações do Jornal Folha de São Paulo