Os impactos da Covid-19 no cenário socioeconômico da Capital tem resultado em diversas medidas de auxílio à população. Uma dessas ações é o programa Refis Covid, aprovado na Câmara Municipal, possibilitando a regularização de tributos em atraso por parte de pessoas jurídicas ou físicas.
Em amplo debate no Legislativo foi assegurado uma maior porcentagem de descontos das dívidas, podendo chegar até 100%. A solicitação de negociação junto ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid) iniciaram nesta segunda-feira (03/05).
Quem pode participar?
Podem participar os contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação vale para pagamento à vista ou parcelado e pode ser feita de forma on-line pelo site: https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal.
O que é Refis?
Refis é um programa de renegociação de dívidas voltado aos contribuintes. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento das dívidas.
Que débitos podem ser negociados?
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município;
- Infrações aplicadas pela AMC;
- Infrações autuadas pela Agefis.
Cálculo para benefício Refis Covid
Créditos de tributos | Multas pecuniárias | Créditos não tributários |
Pagamento à vista | Pagamento à vista | Não inscrito em dívida ativa |
1º mês – 100% | 1º mês – 50% | 50% – a.v. 1º mês |
2º mês – 95% | 2º mês – 40% | 40% – a.v 2º mês |
3º mês – 90% | 3º mês – 30% | 30% – a.v. 3º mês |
Pagamento parcelado | Pagamento parcelado | Inscritos na dívida ativa |
80% – até 3 parcelas | até 12 parcelas – 20% | 50% – a.v no 1º mês |
70% – até 5 parcelas | até 24 parcelas – 10% | 40% – a.v no 2º mês |
60% – até 10 parcelas | 30% – a.v no 3º mês | |
40% – até 25 parcelas | 20% – em 12 parcelas | |
30% – até 30 parcelas | 10% – em 24 parcelas |
AMC e Agefis
O Refis Covid também incluiu multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e nas autuações referentes à legislação urbanística, sanitária e ambiental.