Uma idosa recebeu indenização de uma associação após sofrer descontos não autorizados em sua aposentadoria. A vítima ganhou na Justiça o direito de receber a restituição em dobro dos valores debitados, além de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara única da Comarca de Nova Olinda, contra a Associação de Aposentados Universo.
O caso aconteceu em outubro de 20222, quando a idosa percebeu que sua aposentadoria estava com um valor inferior ao esperado. Ao buscar esclarecimento no banco, foi informada de que os descontos eram referentes a uma suposta contribuição para a associação Universo. Porém, de acordo com a vítima, nenhuma autorização à filiação teria sido feita. A partir daí, a idosa acionou a Justiça, alegando dificuldades financeiras causadas pela redução indevida do benefício.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na defesa, a entidade argumentou que se trata de uma associação sem fins lucrativos voltada para a defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, oferecendo serviços como seguro de acidentes pessoais e redes de descontos. Além disso, alegou que a idosa teria assinado um contrato autorizando as cobranças. No entanto, a associação não conseguiu comprovar a legalidade dos descontos até a data limite, então o magistrado determinou a suspensão imediata das cobranças, além da devolução dos valores retidos em dobro.
Informações – TJCE
