Ministério Público Eleitoral recomenda que Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar dê folgas a funcionários convocados para atuar em unidades de saúde nos dias da eleição 

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 4ª Zona, recomendou que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), responsável pela gestão de unidades de saúde no Ceará, dê folgas aos funcionários que foram obrigados a alterar suas escalas de plantão após serem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar durante o primeiro e segundo turnos da eleição de 2024.

O ISGH tem até sábado (31) para informar ao MP Eleitoral se acatou ou não as orientações, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.  Para o MPE, exigir que os funcionários alterem suas escalas em vez de dispensá-los do plantão nos dias que estarão à serviço da Justiça Eleitoral não encontra respaldo na legislação.

O Ministério Público reforçou, ainda, que a folga a ser concedida não deve ser reduzida das folgas eleitorais, previstas no artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/1997. “A lei não prevê exceções para serviços essenciais, estabelecendo categoricamente a dispensa do serviço nos dias de convocação eleitoral”, frisou a Promotoria da 4ª Zona Eleitoral na recomendação. 

Com informações do MPCE