Licença-paternidade: direito, regras e desafios para a ampliação

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite que o trabalhador tenha um período de afastamento remunerado após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança, para acompanhar os primeiros dias de vida e apoiar a mãe ou o cuidador principal.

Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção. Durante esse período, o pai mantém o salário integral e a estabilidade no emprego. O direito é válido para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares, com variações de acordo com o regime de trabalho.

Desde 2016, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008, podem ampliar o benefício para vinte dias. Nesses casos, o empregado deve solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o parto e comprovar sua participação efetiva no cuidado com a criança.

Apesar dos avanços, o Brasil ainda possui um dos menores períodos de licença-paternidade da América Latina. Especialistas em políticas de gênero e família defendem que a ampliação desse tempo é fundamental para promover a igualdade entre homens e mulheres no cuidado com os filhos e fortalecer o vínculo afetivo desde os primeiros dias.

Há projetos em tramitação no Congresso Nacional que propõem aumento para 30 dias ou mais, além de discutir a criação de uma licença parental compartilhada, que poderia ser dividida entre os responsáveis pela criança, independentemente do gênero.

Enquanto a ampliação não se torna realidade, o debate sobre a licença-paternidade continua a expor um desafio maior: reconhecer o cuidado como responsabilidade conjunta, essencial para o desenvolvimento da criança e para uma sociedade mais justa e inclusiva.