Aposentadoria rural não depende de pagamento a sindicato, esclarece especialista

Uma dúvida recorrente entre trabalhadores e trabalhadoras do campo voltou a ser esclarecida no Jornal Alerta Geral – Caminhos da Aposentadoria: não é obrigatória a contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais como condição para a concessão da aposentadoria rural.

A questão foi levantada pela ouvinte Graça, do município de Cruz, que relatou angústia diante da informação repassada pelo sindicato local de que, sem o pagamento das mensalidades, o trabalhador não teria direito à aposentadoria.

O questionamento foi respondido de forma direta pelo advogado previdenciarista Paulo Bacelar, em conversa com o jornalista Luzenor de Oliveira.

SEM EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SINIDICAL

Segundo Bacelar, a afirmação feita por alguns sindicatos não procede e configura grave desinformação ao trabalhador rural.

O sindicato não é órgão de aposentadoria. Não existe, em hipótese alguma, contribuição sindical vinculada a benefício previdenciário”, afirmou o especialista, destacando que a filiação sindical é facultativa e só se justifica quando o trabalhador deseja usufruir de serviços oferecidos pela entidade.

APOSENTADORIA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O advogado reforçou que a aposentadoria rural é um direito previdenciário garantido por lei, concedido pelo INSS, e não pode ser condicionada ao pagamento de mensalidades sindicais.

Caso o sindicato ofereça apoio administrativo para dar entrada no benefício, o serviço pode ser utilizado. Mas, se o trabalhador não quiser ou não puder pagar, ele pode requerer a aposentadoria por conta própria, com apoio de um advogado, da Defensoria Pública ou diretamente junto ao INSS.

DEVER DE CASA NA AGRICULTURA

Paulo Bacelar orientou ainda que o verdadeiro “dever de casa” do trabalhador rural é reunir provas materiais da atividade no campo, o que ele classificou como o “ouro” do processo previdenciário. Entre os documentos aceitos estão registros que indiquem a profissão de agricultor, como documentos escolares dos filhos, cadastros em programas rurais (CAF, DAP), registros da Ematerce, fichas de atendimento em postos de saúde, hospitais ou UPAs, além de procurações e outros documentos oficiais onde conste a ocupação rural.

ORIENTAÇÃO SEGURA

A orientação foi reforçada pelo jornalista Luzenor de Oliveira, que alertou ouvintes de todo o Ceará: ninguém pode ser impedido de se aposentar por não pagar sindicato. A contribuição sindical pode existir como forma de fortalecimento da representação coletiva, mas não tem qualquer vínculo legal com aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

A mensagem final do programa foi clara e tranquilizadora: o trabalhador rural não deve ceder a pressões nem alimentar medo. Com documentação adequada e informação correta, é possível garantir o direito à aposentadoria independentemente de sindicato algum.

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