Soma de idade e tempo de contribuição garantem aposentadoria a vigia; regras são detalhadas no Alerta Geral

A combinação entre idade e tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já garante o direito à aposentadoria para Arnobe, vigia que mora em Forquilha, na Região Metropolitana de Sobral. O esclarecimento foi dado no Jornal Alerta Geral – Caminhos da Aposentadoria, após participação do ouvinte pela FM 91.3.

Arnobe relatou ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS e questionou se já poderia dar entrada no benefício. A resposta foi direta e positiva. Segundo o advogado previdenciarista Paulo Bacelar, em 2025 essa soma atende plenamente às regras vigentes da Previdência Social.

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“Com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, ele já cumpre os requisitos para a aposentadoria pela regra da idade mínima”, explicou Bacelar. A profissão exercida, no caso vigia, não impede o acesso ao benefício.

A discussão sobre atividade armada ou desarmada, que poderia levar à aposentadoria especial, hoje não se mostra vantajosa na maioria dos casos, segundo o especialista.

PEDIR APOSENTADORIA, JÁ!

A orientação é que Arnobe pode requerer a aposentadoria imediatamente pela regra comum, com segurança jurídica e sem necessidade de aguardar novas mudanças nas regras previdenciárias. “Ele já tem direito adquirido. Pode dar entrada no pedido sem receio”, reforçou o advogado.

A informação foi recebida como uma excelente notícia para encerrar o ano, não apenas para Arnobe, mas também para outros ouvintes que acompanham diariamente o Jornal Alerta Geral e, aos sábados, a edição especial “Caminhos da Aposentadoria”.

O Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 – Expresso, segue tirando dúvidas e orientando trabalhadores urbanos e rurais sobre caminhos seguros para garantir a aposentadoria. Os ouvintes podem acompanha também o Alerta Geral pelas redes sociais do @cearaagora.

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