Durante conversa no Jornal Alerta Geral, o advogado Paulo Bacelar, em diálogo com o jornalista Luzenor de Oliveira, detalhou regras importantes sobre contribuição ao INSS, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), trazendo orientações práticas para quem pensa no futuro previdenciário.
Uma das dúvidas tratou da possibilidade de contribuir para o INSS enquanto recebe seguro-desemprego. Paulo Bacelar explicou que isso é permitido somente na condição de segurado facultativo.
Quem contribui como contribuinte individual é considerado, pelo sistema, como alguém que voltou a trabalhar, o que pode levar ao bloqueio do seguro-desemprego. Caso isso ocorra, é necessário solicitar ao INSS a alteração do código de contribuição. Assim, quem é demitido e deseja continuar contribuindo deve optar corretamente pelo código de facultativo.
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Outro questionamento veio do interior do Ceará sobre aposentadoria rural. Bacelar esclareceu que documentos de prova material podem ser compartilhados entre cônjuges, desde que integrem o mesmo grupo familiar, prática comum e aceita na Previdência Social para trabalhadores rurais.
O programa também abordou o tema sensível do acúmulo de benefícios no mesmo domicílio, especialmente quando há um membro da família que recebe o BPC. A orientação foi firme: o cadastro deve sempre refletir a realidade. Alterações artificiais de endereço ou composição familiar para manter benefícios podem resultar em revisão, cancelamento e cobrança de valores pagos indevidamente.
CASO PRÁTICO
Um dos exemplos mais esclarecedores veio da participação do ouvinte Marcelo, de Saboeiro, que tem 44 anos de idade, recebe BPC por deficiência e perguntou: “Se eu começar a contribuir agora, com quantos anos vou me aposentar e qual o código correto?”
Bacelar, no Bate Papo com o jornalista Luzenor de Oliveira, explica que Marcelo pode contribuir mesmo recebendo o BPC, desde que o faça como segurado facultativo, utilizando o código 1473, que corresponde a 11% do salário mínimo.
Se Marcelo nunca contribuiu antes, ele precisará cumprir 20 anos de contribuição. Começando agora, aos 44 anos, ele completará esse tempo aos 64 anos de idade e poderá se aposentar aos 65 anos, quando trocará o BPC pela aposentadoria.

CONTRIBUIÇÕES
Caso ele já tivesse contribuições anteriores, o tempo mínimo poderia ser de 15 anos, mas, não sendo esse o caso, o caminho é claro: começar a contribuir agora e não interromper os pagamentos.
Com a aposentadoria concedida, Marcelo não precisará mais passar por perícias médicas, nem manter atualizações no CadÚnico. O próprio INSS fará a cessação do BPC no momento da concessão da aposentadoria.
A orientação final foi direta e segura: quem recebe BPC pode, sim, planejar a aposentadoria, desde que contribua corretamente e com regularidade. Fazer “o dever de casa” hoje é o que garante tranquilidade e renda no futuro.
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