O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou a plataforma de transporte 99 a indenizar um homem que teve seus dados pessoais utilizados de forma fraudulenta por um terceiro ao tentar se cadastrar como motorista no aplicativo. Ao procurar a empresa para ingressar na plataforma, o verdadeiro titular das informações descobriu que seu CPF e outros dados já estavam sendo usados por um golpista.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, ao apontar vulnerabilidades no sistema da empresa e ausência de cautela na verificação dos cadastros. Segundo o juízo, a situação gera responsabilidade da plataforma pelo uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Durante o processo, ficou comprovado que a fraude envolveu o registro de veículo estranho ao autor, a vinculação de contas bancárias que não pertenciam a ele, além da realização de corridas fraudulentas e acessos simultâneos em localidades diferentes — indícios claros de irregularidade que não foram detectados previamente pela empresa.
A 99 alegou que os documentos apresentados no cadastro fraudulento tinham aparência de autenticidade e que não havia registro de perda ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor. Argumentou ainda que o problema só foi identificado quando o verdadeiro titular tentou se cadastrar como motorista parceiro.
A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, no entanto, rejeitou a defesa e ressaltou que a empresa não adotou as cautelas necessárias para checar adequadamente as informações e prevenir fraudes. Para a magistrada, a plataforma falhou ao permitir o uso indevido de dados sensíveis, violando o dever de segurança e confiança esperado pelos usuários.
