O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a cassação do mandato do vereador de Fortaleza Luiz Paupina (Agir), ao reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O acórdão com a decisão foi publicado nesta segunda-feira (26).
Além da perda do mandato do parlamentar, a Corte determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido Agir na Capital, a anulação dos votos recebidos pela legenda e a retotalização dos resultados para a Câmara Municipal de Fortaleza.
A decisão mantém, por unanimidade, o entendimento da 1ª instância da Justiça Eleitoral, que já havia apontado irregularidades na composição das candidaturas femininas do partido. O julgamento do recurso apresentado por Luiz Paupina — que também é secretário-geral do Agir — ocorreu na última quinta-feira (22), quando os desembargadores eleitorais rejeitaram os argumentos da defesa.
Ainda cabem recursos. No âmbito do TRE-CE, é possível a apresentação de embargos de declaração, que tratam de eventuais omissões ou contradições da decisão, sem reanálise do mérito. Caso a sentença seja confirmada, a Justiça Eleitoral poderá dar início ao processo de recontagem dos votos para definir quem assume a vaga deixada pelo vereador cassado. Também há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PontoPoder procurou a assessoria de Luiz Paupina para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Entenda a fraude
A cassação teve como base uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que apontou a existência de candidaturas femininas fictícias apresentadas pelo Agir apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, há “prova irrefutável” de que duas candidatas — Janicleide Ferreira de Lima e Victoria de Souza Farias — não realizaram campanha efetiva. Elas obtiveram apenas dois e quatro votos, respectivamente.
Embora o magistrado ressalte que a baixa votação, isoladamente, não caracteriza fraude, o conjunto de indícios reunidos no processo reforçou o entendimento de que as candidaturas não foram reais.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado ao TRE-CE, Luiz Paupina sustentou que não houve fraude, afirmando que as candidatas participaram do pleito e realizaram atos de campanha. A defesa argumentou ainda que votações inexpressivas foram comuns nas eleições de 2024 e que a baixa movimentação financeira não seria suficiente para caracterizar candidaturas fictícias.
O parlamentar também alegou ausência de dolo ou má-fé por parte do partido. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos desembargadores eleitorais.
