Justiça bloqueia R$ 600 mil de agressor para garantir indenização à vítima de violência doméstica

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Uma decisão considerada inovadora da Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de metade de um crédito trabalhista de R$ 1,2 milhão que um homem tem a receber após acordo judicial, para assegurar futura indenização à ex-companheira vítima de violência doméstica. A medida foi determinada pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, no interior paulista.

Pela decisão, R$ 600 mil ficarão retidos em conta judicial até nova deliberação da Justiça, impedindo que o acusado receba integralmente os valores enquanto tramita a ação de reparação por danos morais movida pela ex-mulher, Ticiany Borges Lima Souza, de 24 anos.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que a medida busca impedir que o agressor utilize recursos financeiros para evitar o cumprimento de eventual condenação. A decisão também tem base no artigo 24 da Lei Maria da Penha, que autoriza medidas destinadas a proteger o patrimônio da vítima e impedir a dilapidação de bens pelo agressor.

De acordo com o processo, Ticiany foi vítima de agressões físicas graves, com lesões no rosto e fratura que exigiu atendimento médico. As agressões foram registradas por meio de laudos médicos, fotografias e mensagens trocadas por aplicativo, nas quais o acusado teria reconhecido a violência.

O casal manteve relacionamento por cerca de cinco anos e tem um filho de quatro anos. Segundo a ação judicial, após o episódio de violência, a mulher passou a arcar sozinha com todas as despesas da criança, sem qualquer apoio financeiro do pai.

A advogada da vítima, Thaís Cremasco, afirma que a decisão representa um precedente importante contra a impunidade financeira em casos de violência doméstica. Segundo ela, o bloqueio evita que a indenização por danos morais se torne apenas um direito formal, sem garantia de pagamento.

Ainda conforme a advogada, o agressor está prestes a receber valores expressivos decorrentes de acordo firmado em uma reclamação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Campinas, com pagamentos parcelados.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz considerou existir risco concreto de dissipação do patrimônio, caso os valores fossem liberados sem qualquer garantia judicial. A decisão determina que o bloqueio seja comunicado à Justiça do Trabalho para que o valor permaneça depositado em conta vinculada ao processo.

Para a defesa da vítima, a medida também reconhece que a violência contra a mulher pode se manifestar na dimensão econômica, prolongando o sofrimento da vítima e dificultando a reconstrução da vida após o ciclo de agressões

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