O Brasil passa a contar, a partir desta terça-feira (17), com um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual: entra em vigor o ECA Digital, legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os desafios da era tecnológica.
O repórter Sátiro Sales, ao participar do Jornal Alerta Geral, destaca que a nova norma representa um avanço histórico na proteção dos direitos de menores na internet, ampliando as garantias previstas no Estatuto de 1990 para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e demais serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes.
SANÇAO DA LEI
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2025, a lei estabelece responsabilidades mais rigorosas para plataformas digitais, reforçando a atuação conjunta do Estado, da família e da sociedade na proteção dos menores no ambiente on-line. As regras passam a valer para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de mecanismos mais seguros de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração. Crianças e adolescentes com até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis, que terão ferramentas para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A legislação também determina que plataformas adotem medidas de prevenção desde a concepção dos produtos, reduzindo riscos como cyberbullying, exploração sexual, assédio, incentivo à violência ou à automutilação.
Outra inovação importante é a proibição de práticas consideradas prejudiciais, como as chamadas loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos eletrônicos), publicidade direcionada com base em dados emocionais e a monetização de conteúdos que sexualizem ou adultizem crianças.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS
As empresas também deverão remover rapidamente conteúdos ilegais, criar canais de apoio para vítimas e desenvolver programas educativos voltados a pais, educadores e jovens sobre os riscos do ambiente digital.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões, além de suspensão de atividades ou até proibição de funcionamento no país.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou novas atribuições após ser transformada em agência reguladora em 2026. Caberá ao órgão monitorar o cumprimento das normas, criar regulamentações complementares e aplicar sanções quando necessário.
Outro ponto central da lei é a exigência de maior transparência das plataformas digitais. Empresas com mais de um milhão de usuários menores de idade deverão publicar relatórios periódicos com dados sobre contas moderadas, conteúdos removidos e mecanismos de verificação de idade.
