TRT de São Paulo mantém justa causa de segurança que apresentou atestado e foi flagrado em show

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve, em decisão do último dia 7 de abril, a demissão por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar ausência no trabalho, mas acabou sendo visto participando de um show na mesma data.

O caso foi analisado pela 15ª Turma do tribunal, que entendeu haver falta grave na conduta do trabalhador. O atestado apresentado indicava afastamento por problemas de saúde, com diagnóstico de gripe forte e sinusite.

Na ação trabalhista, o segurança alegou que a punição foi desproporcional e afirmou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão. No entanto, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o trabalhador em um bar na Zona Leste de São Paulo, interagindo com a cantora e mencionando ter conseguido o atestado para aquele dia.

Relatora do processo, a desembargadora Maria Inês Ré Soriano avaliou que a conduta comprometeu a confiança essencial na relação de emprego. Segundo a magistrada, o uso indevido do atestado médico caracteriza, no mínimo, mau procedimento, conforme previsto na legislação trabalhista.

Ao acompanhar o voto da relatora, o colegiado concluiu que não houve comprovação de incapacidade para o trabalho no período indicado, mantendo, assim, a dispensa por justa causa.