Após aprovação no Senado, segue para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (28) e prevê a criação de um banco de dados acessível às forças policiais de todo o país.
O cadastro, como destaca o repórter Carlos Silva, no Jornal Alerta Geral, reunirá informações detalhadas dos condenados, como nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço, sob gestão federal e compartilhamento entre órgãos de segurança pública da União e dos estados.
Os dados permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos de punições mais curtas. As informações das vítimas serão mantidas em sigilo.
Relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que a iniciativa corrige a atual dispersão de dados, permitindo maior eficiência na atuação das autoridades. Segundo ela, o cadastro vai fortalecer políticas preventivas, aprimorar medidas protetivas e ampliar o controle sobre condenados.
A nova ferramenta se integrará ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente, facilitando o intercâmbio de informações entre instituições públicas.
Serão incluídos no banco de dados condenados com decisão definitiva por crimes como feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e divulgação não autorizada de intimidade sexual.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto é considerado um avanço no enfrentamento à violência de gênero, ao ampliar mecanismos de monitoramento e proteção às mulheres e seus filhos em todo o país.
(*) Com informações da Agência Senado
