Quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal ou atuar além dos limites permitidos pela profissão poderá responder criminalmente no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.425/2026, que alterou o Código Penal e passou a incluir a atividade entre as profissões protegidas pelo crime de exercício ilegal da profissão.
Com a nova regra, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Se a prática tiver finalidade de lucro, o responsável também poderá ser condenado ao pagamento de multa, conforme já prevê o artigo 282 do Código Penal.
Até então, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado como contravenção penal, com punição considerada mais branda. A alteração equipara a profissão às atividades de médico, dentista e farmacêutico, que já eram abrangidas pelo dispositivo do Código Penal.
A nova legislação também alcança quem, mesmo tendo formação, exerça a profissão com registro suspenso ou cancelado ou pratique atos privativos de médico-veterinário sem a habilitação exigida. O objetivo da mudança é reforçar a proteção à saúde animal, à saúde pública e à atuação dos profissionais regularmente registrados.
Como saber se o profissional é devidamente habilitado?
A orientação aos tutores é sempre verificar se o profissional tem registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), disponível para consulta nos canais oficiais do conselho.
