Direitos e deveres no INSS: advogado Paulo Bacelar alerta que auxílio-doença não é aposentadoria

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As novas regras da Previdência Social, os critérios para aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-acidente estiveram entre os principais temas abordados pelo professor e advogado previdenciário Paulo Bacelar, durante participação em um programa de rádio, respondendo às dúvidas enviadas por ouvintes de diferentes municípios do Ceará e até de outros estados.

Entre os assuntos mais questionados esteve a idade mínima para aposentadoria. Segundo Bacelar, atualmente os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos para requerer o benefício por idade.

Em relação ao tempo de contribuição, ele explicou que os homens que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, em 2019, precisam de 15 anos de contribuição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma deverão cumprir 20 anos. Para as mulheres, permanece a exigência de 15 anos de contribuição.

DÚVIDA É ORIENTAÇÃO

O Jornal Alerta Geral abre espaços para os ouvintes encaminharem dúvidas sobre auxílios e aposentadorias. As mensagens podem ser enviadas pelas redes sociais do @cearaagora ou pelo WhatsApp 085.9.9273.4353.

Pensão por morte depende da qualidade de segurado

Respondendo à ouvinte Simone Costa, que perdeu o marido, Paulo Bacelar explicou que o primeiro requisito para a concessão da pensão por morte é verificar se o falecido ainda mantinha a qualidade de segurado do INSS.

Confirmada essa condição, o pedido pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Trabalhador autônomo pode contribuir sem empresa

Outro esclarecimento foi destinado ao ouvinte Fábio Rodrigues. O especialista ressaltou que qualquer trabalhador autônomo pode contribuir para a Previdência Social, mesmo sem possuir empresa.

Segundo ele, é possível contribuir com 11% do salário mínimo, utilizando o código 1163, ou com 20% sobre o salário de contribuição, utilizando o código 1007.

Quilombola pode ter direito ao salário-maternidade

A situação da ouvinte Cristina, moradora de Horizonte, também foi discutida. Ela afirmou ser quilombola e mãe de uma criança de cinco anos, mas disse nunca ter contribuído para o INSS.

Paulo Bacelar explicou que apenas a condição de quilombola não garante o benefício. O direito ao salário-maternidade poderá existir se ela for reconhecida como segurada especial, exercendo atividade rural.

O advogado lembrou ainda que existe um prazo de até cinco anos após o parto para solicitar o benefício.

Planejamento previdenciário evita perdas

Questionado sobre como calcular o valor de uma futura aposentadoria, Bacelar explicou que não existe um cálculo automático disponível no INSS para estimativas futuras.

Segundo ele, esse trabalho faz parte do chamado planejamento previdenciário, realizado por advogados especializados, que simulam diferentes cenários de contribuição para identificar a estratégia mais vantajosa ao segurado.

Auxílio-acidente não é aposentadoria

Outra dúvida envolveu um trabalhador da construção civil que recebe auxílio-acidente.

O professor esclareceu que esse benefício possui natureza indenizatória e não corresponde à aposentadoria.

Segundo ele, somente quando forem preenchidos os requisitos de idade e tempo de contribuição será possível requerer a aposentadoria.

Caso a aposentadoria seja concedida posteriormente, o auxílio-acidente será encerrado, já que os dois benefícios não podem ser acumulados.

Bacelar observou, entretanto, que existe uma exceção para o segurado especial rural, cujo auxílio-acidente pode repercutir positivamente no valor da aposentadoria.

Mulher de 50 anos ainda precisará esperar idade mínima

Ao responder à ouvinte Ivone, de Maranguape, que possui 50 anos de idade e 24 anos de contribuição, Paulo Bacelar explicou que ela já cumpriu o tempo mínimo exigido, mas ainda precisará aguardar completar 62 anos de idade.

Caso continue contribuindo até lá, poderá aumentar o percentual aplicado sobre a média salarial utilizada no cálculo da aposentadoria.

Contribuição ao sindicato não substitui recolhimento ao INSS

A agricultora Francilândia, de Limoeiro do Norte, contou que contribui para o sindicato rural e teve negado um benefício após realizar uma cirurgia cardíaca.

Paulo Bacelar fez um alerta importante: a contribuição ao sindicato não substitui a contribuição previdenciária ao INSS.

Segundo ele, em algumas situações é possível buscar o reconhecimento da atividade rural por meio da Justiça, mas a simples contribuição sindical não garante acesso aos benefícios previdenciários.

INSS deve conceder o benefício mais vantajoso

Ao responder a um ouvinte do Piauí que encontrou quatro simulações diferentes de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, o advogado explicou que o Instituto deve conceder, por lei, o benefício mais vantajoso ao segurado.

Caso isso não aconteça, o segurado poderá buscar uma revisão administrativa ou judicial para corrigir eventual erro no cálculo.

Previdência exige planejamento

Ao encerrar a entrevista, Paulo Bacelar reforçou a importância do planejamento previdenciário, destacando que a organização da vida contributiva evita prejuízos futuros.

Segundo ele, contribuir corretamente, manter a documentação organizada e fazer o requerimento com todas as informações necessárias aumenta as chances de o segurado obter o benefício adequado e no valor correto.