O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (22), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).
Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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FILA DO INSS
No início do bate-papo, o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor Paulo Bacelar comentaram sobre a redução da fila do INSS e a ampliação dos mutirões e das perícias médicas no Ceará e em todo o Brasil.
“Graças a Deus, foi tomada alguma atitude pelo governo federal, pelo Ministério da Previdência. Eu tenho visto marcação de perícia: a pessoa dá entrada no benefício na quinta-feira e, na segunda-feira, já tem perícia marcada. É certo também que existem perícias que são telepresenciais. Então, o médico, o perito, não está na agência do INSS quando o segurado vai, no dia marcado, para a perícia. Existem muitas perícias que o médico faz por meio da telepresença, da telemedicina”, disse o professor.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
A ouvinte Alcione, de Capistrano, disse que sofre de fibromialgia e questionou se quem tem a doença pode receber algum benefício. O professor Paulo Bacelar orientou:
“Toda doença pode dar direito a receber o auxílio. O que vai determinar a concessão do benefício não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho. Então, se você tem fibromialgia, que é uma doença que causa dores, e isso está impedindo a pessoa de trabalhar, com laudo médico atestando que você está incapaz de exercer alguma atividade, então você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária”, explicou.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Direto de Tianguá, o ouvinte Tiago disse que tem 65 anos e 30 anos de contribuição. Ele questionou se poderia se aposentar como pessoa com deficiência (PCD). Em sua resposta, o professor Paulo Bacelar explicou as regras para esse tipo de aposentadoria.
“O PCD tem direito a uma aposentadoria que é diferente das outras. É uma aposentadoria prevista na Lei Complementar nº 142, de 2013. Essa aposentadoria não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência. É uma lei de 2013 que se manteve com a reforma de 2019.
O PCD trabalha com a deficiência. Ele não é inválido e, por isso, não se aposenta por invalidez. Então, ele vai se aposentar com uma idade mais baixa do que a aposentadoria por idade normal: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, as mesmas idades do trabalhador rural.
Só que ele precisa ter 15 anos de contribuição e ter 15 anos também com a deficiência. Por exemplo, se a pessoa ficou com uma visão monocular, que é uma deficiência, há cinco anos e tem 60 anos de idade hoje, mas já possui mais de 15 anos de contribuição, ela não vai se aposentar porque só tem cinco anos com a deficiência. Ela precisa ter, além dos 15 anos de contribuição, a deficiência há pelo menos 15 anos para ter direito a esse benefício.
No caso do Tiago, se ele já tem 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, ele já tem direito à aposentadoria por idade. Mas, se ele for aposentado como PCD, a aposentadoria dele será de 100% da média das contribuições de julho de 1994 para cá. Ele não vai sofrer redução nem terá incidência do fator previdenciário.
Então, mesmo que ele tenha direito a duas aposentadorias, o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais vantajoso do que o da aposentadoria por idade”, explicou o professor.
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