O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (22), dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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BPC E TRABALHO RURAL
Maria Pereira, de Aurora, contou que a irmã tem 61 anos e possui documentos que comprovam o trabalho na agricultura. Segundo ela, a irmã recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas teve o pagamento cancelado. Maria quis saber se seria possível solicitar uma aposentadoria rural.
O professor Paulo Bacelar explicou as possíveis situações e destacou que, para ter direito à aposentadoria rural, é necessário comprovar o exercício da atividade rural.
“Eu acredito que ela não tenha direito à aposentadoria rural porque, para ter direito à aposentadoria rural, ou até a um auxílio por incapacidade temporária rural, ela tem que comprovar que está trabalhando, que está exercendo atividade rural naquele momento. Então, se ela estava recebendo BPC, das duas, uma: ou ela recebe o BPC indevidamente, porque trabalha, porque está exercendo atividade rural, ou ela não tem direito ao benefício rural, porque estava com BPC e não podia trabalhar”, respondeu o professor.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Carlos Antônio, do interior do Ceará, disse que trabalha como motorista de ônibus coletivo e questionou se a profissão dá direito à aposentadoria especial. O professor Paulo Bacelar explicou quais são os critérios para a concessão do benefício.
“Se ele comprovar o ruído do motor, porque o motorista não trabalha com EPI, com equipamento auditivo, com protetor auricular, então ele pode ter direito à aposentadoria. Mas tem que comprovar o ruído, o calor, por meio do PPP. Hoje é necessário ter o PPP, que vai informar quais são os níveis de ruído aos quais você está exposto”, explicou Paulo Bacelar.
SEGURO-DESEMPREGO E PERÍODO DE GRAÇA
Abreu, de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, contou que foi demitido e está recebendo o seguro-desemprego. Ele perguntou ao professor quando começa a contar o período de graça do INSS.
“O benefício previdenciário não acumula com o seguro-desemprego. Como eu disse antes, o seguro-desemprego aumenta o tempo da sua condição de segurado por 12 meses. Então, depende do dia em que você foi demitido. Se você recebeu o seguro-desemprego, você aumenta mais 12 meses. Então, você vai ser segurado por 24 meses, a partir da demissão. Nesse caso, ele está assegurado pela Previdência durante esses 24 meses. Se ele estiver doente, pode dar entrada no auxílio por incapacidade temporária”, respondeu o professor.
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