Auxílio-acidente e cálculo do tempo de contribuição foram alguns dos temas abordados na edição deste sábado (22) do Jornal Alerta Geral – Especial Caminhos da Aposentadoria. As dúvidas foram respondidas pelo professor e advogado previdenciário Paulo Bacelar, em conversa com o jornalista Luzenor de Oliveira.
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AUXÍLIO-ACIDENTE
Direto de Ibicuitinga, o ouvinte Marcos contou que sofreu um acidente em 2014, quando era segurado do INSS. Atualmente, ele trabalha como agricultor e ainda sofre com sequelas do acidente. Marcos perguntou se pode solicitar algum benefício.
O professor Paulo Bacelar explicou que é possível fazer uma nova solicitação, desde que sejam apresentados os documentos necessários.
“Pode, pode sim. Já que ele está agora como agricultor, ele apresenta as provas como agricultor e pode dar entrada novamente com esse novo atestado médico”, explicou o professor.
Outra dúvida sobre benefícios por incapacidade foi enviada por Ana Flávia, de Pentecoste. Ela contou que tem 13 anos de contribuição e trabalhou em uma atividade considerada insalubre. Atualmente, está afastada pelo INSS. Segundo a ouvinte, a empresa concedeu inicialmente três meses de afastamento e, posteriormente, mais três meses.
Aos 50 anos, Ana Flávia relatou que sofre de artrose nos dois joelhos e perguntou se, caso continue contribuindo, poderá solicitar um benefício por incapacidade permanente, já que não consegue mais trabalhar.
“O que vai determinar se ela tem direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente, que é o antigo benefício por incapacidade permanente, é o laudo médico. O laudo, com os exames e os atestados, precisa comprovar que ela não tem mais condições de trabalhar, que não há recuperação e que não há possibilidade de reabilitação.
Ela vai pedir o benefício, vai entrar com esse pedido de auxílio por incapacidade temporária primeiro, juntando os atestados que comprovem que ela não está mais em condições de trabalhar. Caso seja aprovado, ela vai se aposentar por incapacidade permanente e, a partir daí, não terá mais que contribuir”, explicou o professor.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Maria, de Umirim, perguntou sobre a situação do marido, que tem 63 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela quis saber se ele já pode se aposentar.
“Ainda não. Precisa ter 65 anos de idade. Mas que ele continue contribuindo, que já já ele se aposenta”, respondeu o professor.
Outra dúvida sobre tempo de contribuição foi enviada por Walter, de Sobral. Ele informou que tem 44 anos de idade e 20 anos de carteira assinada e quis saber quando poderá se aposentar.
“O segurado mantém a qualidade de segurado. Não perdeu essa condição porque pagou. Foi empregado até março e mantém a qualidade de segurado por mais um ano. Ele está assegurado pela Previdência, mas só vai se aposentar quando tiver 65 anos de idade”, explicou Paulo Bacelar.
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