INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Foto: Edson Leal/MPS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 48, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A medida é destinada às seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho em decorrência de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

De acordo com a portaria, têm direito ao benefício as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que sejam afastadas do trabalho por determinação judicial no âmbito criminal. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data estabelecida para o início do período ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que ela foi proferida.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito ao benefício, sem que seja necessário ajuizar uma ação específica contra o INSS. Anteriormente, a obtenção do pagamento dependia de medidas judiciais, conforme o procedimento adotado antes do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República.

Outra mudança é a dispensa da avaliação médico-pericial para a concessão do benefício. Nesse caso, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise administrativa, uma vez que a necessidade da medida já terá sido examinada pela Justiça. A portaria também dispensa o cumprimento de período de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para a concessão.

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e como limite máximo o teto do Regime Geral de Previdência Social, informado no texto normativo como R$ 8.475,55.

O benefício será pago durante o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

PAGAMENTO VARIA CONFORME A CATEGORIA DA SEGURADA

As regras de pagamento variam de acordo com o vínculo previdenciário da trabalhadora.

  • Segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
  • Demais categorias: para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício, desde a data definida para o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS e a Central Telefônica 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também poderão ter acesso a benefício de natureza assistencial. Nesses casos, o custeio caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme a determinação judicial e as regras aplicáveis..

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