Guerra jurídica no TSE: liminar impede Nunes Marques de suspender ‘Exército do Lula’ e leva disputa ao plenário

A disputa em torno do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, ganhou nesta sexta-feira um novo capítulo e transformou-se em uma verdadeira guerra jurídica dentro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às vésperas do segundo turno presidencial.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu uma decisão que impede o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, de determinar sozinho a suspensão, retirada do ar ou restrição de alcance do canal administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG).

Pela decisão, qualquer medida dessa natureza deverá ser submetida ao plenário do Tribunal ou adotada na via judicial apropriada.

A liminar atende a um pedido preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vinha alertando para o risco de uma nova suspensão do canal e classificando eventual retirada do ar, a menos de dois dias da eleição, como uma forma de censura à mobilização digital de seus apoiadores.

O “Exército do Lula” chegou nesta sexta-feira a aproximadamente 9,6 milhões de seguidores e se transformou em uma das principais ferramentas de mobilização digital da campanha petista na reta final.

MINISTRO LIMITA PODER ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DO TSE

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques argumenta que a fiscalização administrativa dos chamados Planos de Conformidade das plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a aplicar, por decisão administrativa individual, sanções capazes de atingir candidatos ou canais de comunicação mantidos por terceiros.

Para o ministro, medidas com impacto direto sobre o debate eleitoral e a liberdade de manifestação exigem apreciação do colegiado.

Ele invoca, portanto, o princípio da chamada reserva de plenário, entendendo que uma decisão dessa gravidade não deve ser tomada exclusivamente pela Presidência da Corte.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO É CITADA NA DECISÃO

O relator também afirma que manifestações espontâneas de cidadãos nas redes sociais estão protegidas pela liberdade de expressão.

Segundo a decisão, eventuais abusos, desvios ou utilização das plataformas para finalidade ilícita podem ser investigados e punidos, mas por meio dos instrumentos judiciais adequados.

Entre eles está a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não apenas por intermédio de atos administrativos da Presidência do TSE.

Na avaliação apresentada na liminar, uma eventual nova suspensão do “Exército do Lula” às vésperas do segundo turno poderia gerar grave instabilidade no processo eleitoral.

META É AVISADA SOBRE PREVALÊNCIA DA DECISÃO

A decisão determina ainda que a empresa Meta, responsável pelo WhatsApp, seja formalmente comunicada de que a liminar prevalece sobre eventual ordem administrativa monocrática anterior que determine a retirada ou limitação do canal.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Floriano também suspendeu os efeitos práticos de determinações administrativas anteriores — ou de novas decisões no mesmo sentido — que possam resultar na indisponibilização ou restrição do canal até que o mérito do mandado de segurança seja julgado ou que outra decisão seja tomada pela via judicial competente.

CASO VAI PARA O PLENÁRIO

O ministro determinou o encaminhamento imediato do processo para análise e referendo do plenário do TSE.

Outros pedidos apresentados pela campanha de Lula não foram acolhidos.

Entre eles estava a tentativa de impedir o compartilhamento de provas obtidas na esfera administrativa com uma AIJE que tramita na Corregedoria-Geral Eleitoral.

Com isso, a decisão protege provisoriamente o funcionamento do canal, mas não encerra as investigações nem impede que eventuais irregularidades sejam examinadas pela Justiça Eleitoral.

CANAL JÁ HAVIA SIDO SUSPENSO ANTES

O “Exército do Lula” já havia passado por situação semelhante durante o segundo turno.

Nunes Marques chegou anteriormente a determinar a suspensão do canal sob a alegação de atuação coordenada envolvendo conteúdos falsos.

A decisão acabou sendo revertida horas depois pelo corregedor Villas Bôas Cueva.

Posteriormente, um relatório técnico produzido pelo próprio TSE, segundo as informações apresentadas, não identificou desinformação nas publicações analisadas.

Nesta semana, Nunes Marques voltou a determinar que a Meta apresentasse informações sobre o comportamento dos integrantes do canal, incluindo padrões de engajamento, sincronização de atividades, replicação de conteúdos e eventual amplificação artificial.

DISPUTA GANHA PESO NA RETA FINAL

A ofensiva jurídica da campanha petista ocorreu diante do receio de que uma nova decisão pudesse retirar do ar uma das principais ferramentas de mobilização de Lula justamente nas últimas horas da campanha.

Para os aliados do presidente, impedir uma suspensão administrativa significava preservar a liberdade de atuação política dos milhões de participantes do canal.