O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (31), dentro do Jornal Alerta Geral, abordou questões importantes sobre os direitos previdenciários. Entre os assuntos discutidos estavam aposentadoria híbrida, contribuições ao INSS, aproveitamento de períodos trabalhados em diferentes regimes previdenciários e regras para concessão de benefícios.
Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas encaminhadas por ouvintes de diferentes regiões do Ceará e de outros estados, oferecendo orientações sobre como garantir os direitos junto à Previdência Social.
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APOSENTADORIA HÍBRIDA
O ouvinte Tiago Souza, de Tianguá, perguntou se o irmão, que trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), poderá solicitar a aposentadoria híbrida ao completar 65 anos. Segundo o relato, ele possui dez anos de contribuição e também já trabalhou na atividade rural.
O professor Paulo Bacelar explicou que a aposentadoria híbrida permite somar períodos de trabalho urbano e rural para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, é de 62 anos.
No caso apresentado, o irmão do ouvinte precisará comprovar mais cinco anos de atividade rural para completar os 15 anos exigidos, considerando os dez anos de contribuição já registrados.
Segundo o advogado, a comprovação do trabalho no campo é fundamental para que o período rural seja reconhecido pela Previdência Social.
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CONTRIBUIR UMA VEZ AO ANO É SUFICIENTE?
A ouvinte Juliana Paz, de Meruoca, informou que tem 47 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. Ela relatou que recebeu a orientação de que, com esse tempo de contribuição, precisaria fazer apenas um pagamento por ano até atingir a idade para se aposentar.
Ao responder à pergunta, Paulo Bacelar alertou que a frequência das contribuições depende da situação profissional da segurada. De acordo com o advogado, quem exerce atividade remunerada está obrigado a contribuir para a Previdência Social.
O especialista destacou que, se Juliana continuar trabalhando, deverá realizar os recolhimentos correspondentes à atividade exercida, e não apenas uma contribuição anual.
Além de cumprir uma obrigação previdenciária, a continuidade dos pagamentos pode aumentar o tempo de contribuição e melhorar as condições para a futura aposentadoria.
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APROVEITAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PASSADAS
O ouvinte Giovanne Bastos, do Crato, relatou que trabalhou durante quatro anos na indústria e outros quatro anos e oito meses como professor na rede privada de ensino. Atualmente, possui 12 anos de serviço como professor efetivo da rede pública municipal do Crato.
Ele perguntou ao advogado Paulo Bacelar como poderá aproveitar os períodos de contribuição anteriores ao ingresso no serviço público.
O especialista explicou que os períodos trabalhados na iniciativa privada estão vinculados, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, enquanto o vínculo como professor efetivo da rede pública pode estar submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo Bacelar, caso o servidor precise utilizar o tempo de contribuição anterior para completar os requisitos da aposentadoria pelo município, deverá solicitar ao INSS uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O documento permite transferir e averbar o período no regime próprio de previdência, desde que não tenha sido utilizado em outro benefício.
Por outro lado, se não precisar desse tempo para a aposentadoria pelo serviço público, o trabalhador poderá mantê-lo no INSS e continuar contribuindo separadamente, desde que exerça atividade que permita essa filiação.
O advogado destacou que, dependendo do histórico de contribuições e do cumprimento dos requisitos de cada regime previdenciário, poderá existir a possibilidade de receber duas aposentadorias: uma pelo INSS e outra pelo regime próprio do município.
A orientação é que o servidor analise previamente seu histórico contributivo para decidir qual alternativa é mais vantajosa e evitar a utilização indevida do mesmo período de contribuição em dois benefícios.
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Como enviar dúvidas ao Caminhos da Aposentadoria
Os ouvintes podem encaminhar perguntas ao programa pelo WhatsApp (85) 99273-4353 ou pelas redes sociais do Sistema Ceará Agora de Comunicação.
- YouTube: Ceará Agora
- Instagram e Facebook: @cearaagora
O Caminhos da Aposentadoria integra a programação do Jornal Alerta Geral e oferece orientações sobre direitos previdenciários, aposentadorias e benefícios do INSS com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.