O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se militares diagnosticados com HIV podem ser considerados definitivamente incapazes para o serviço nas Forças Armadas e encaminhados à reforma, mesmo quando não apresentam sintomas da Aids ou limitações para o exercício de suas funções. A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nessa quinta-feira (29), contra a presunção automática de incapacidade, argumentando que afastar militares apenas pelo diagnóstico pode configurar discriminação, proibida pela Constituição Federal.
ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Os assuntos da área previdenciária estão no Jornal Alerta Geral, gerado pela Metropolitana FM 104.3 – Fortaleza, com transmissão pelas redes sociais do ceraaagora é com linha aberta (085.9.9273.4353) oara os ouvintes e internautas enviarem mensagens com dúvida sobre aposentadorias e auxílios. As perguntas são respondidas pelo professor e é advogado Paulo Bacelar.
A discussão envolve o direito dos militares de permanecer em atividade e a possibilidade de reforma por incapacidade definitiva, situação que gera consequências funcionais e previdenciárias.
Na manifestação apresentada ao STF, a AGU reconheceu que a carreira militar exige condições específicas de saúde e preparo físico, mas ressaltou que o diagnóstico de HIV, isoladamente, não significa que o profissional esteja incapacitado para o trabalho.
AGU DEFENDE AVALIAÇÃO MÉDICA INDIVIDUALIZADA
Segundo a Advocacia-Geral da União, os avanços da medicina permitem que pessoas com HIV mantenham a infecção sob controle, especialmente por meio do tratamento antirretroviral, disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O órgão defende que eventuais limitações ao desempenho de atividades militares sejam estabelecidas com base em avaliações médicas individuais, e não exclusivamente pela presença do vírus.
Entre os critérios que devem ser considerados estão o estado geral de saúde, a gravidade do quadro clínico, a existência de outras doenças, a resposta ao tratamento e as exigências físicas e operacionais de cada função.
A AGU sustenta que essa avaliação é necessária mesmo quando há manifestações da doença, para determinar se existem limitações efetivas e quais atividades podem ser desempenhadas.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE HIV E AIDS
O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, que compromete o sistema imunológico. Já a Aids é a síndrome que pode se desenvolver em estágios avançados da infecção, especialmente quando não há tratamento adequado.
Uma pessoa pode viver com HIV durante muitos anos sem desenvolver Aids ou apresentar sintomas incapacitantes.
Com acompanhamento médico e uso regular dos medicamentos, é possível controlar a infecção e preservar a qualidade de vida.
Essa diferença é um dos pontos centrais da discussão no Supremo: o diagnóstico de HIV não implica, necessariamente, incapacidade para exercer uma atividade profissional.
DECISÃO DO STJ MOTIVOU DISCUSSÃO NO SUPREMO
A controvérsia envolve a interpretação do Estatuto dos Militares, previsto na Lei nº 6.880, de 1980, antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.954, de 2019.
Com base nas regras anteriores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de militares com HIV à reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio de desenvolvimento da infecção.
A legislação de 2019 modificou as regras aplicáveis à reforma de militares temporários.
Por isso, o julgamento no STF está limitado às situações anteriores à entrada em vigor da nova legislação.
O Supremo deverá definir se, naquele período, o diagnóstico de HIV, sem sintomas ou comprovação de incapacidade, era suficiente para assegurar a reforma militar.
JULGAMENTO FOI SUSPENSO E AINDA NÃO TEM DATA PARA SER RETOMADO
O caso é analisado no Recurso Extraordinário nº 1.447.945, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e possui repercussão geral, identificada como Tema 1.310.
Isso significa que a decisão do Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o País.
Após a manifestação da Advocacia-Geral da União, a análise foi suspensa e será retomada com a apresentação dos votos dos ministros, em data ainda não definida.