13º salário: primeira parcela deve ser paga em novembro; veja data e quem recebe

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As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício também é garantido a aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

De acordo com a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário, o empregador pode dividir o benefício em duas parcelas ou realizar o pagamento integral de uma só vez, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.

Quando o pagamento é dividido, a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos referentes à contribuição previdenciária ao INSS e ao Imposto de Renda, quando houver incidência.

Em 2026, o prazo final cai em um domingo. Por esse motivo, as empresas devem antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.

Como calcular o valor do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário considera a remuneração bruta do trabalhador e o período de serviço prestado durante o ano.

Para chegar ao valor proporcional, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para que um mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Na prática, o pagamento funciona da seguinte maneira:

  • 12 meses trabalhados: o trabalhador recebe o equivalente a um salário bruto integral;
  • 6 meses trabalhados: recebe metade do salário bruto;
  • 3 meses trabalhados: recebe um quarto do salário bruto.

Quem não trabalhou durante todo o ano recebe o décimo terceiro proporcional ao período de serviço.

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

O benefício não é garantido a todas as categorias de trabalhadores. Entre os casos que não dão direito ao pagamento estão:

  • Trabalhadores demitidos por justa causa;
  • Trabalhadores informais sem vínculo empregatício reconhecido;
  • Estagiários, conforme a Lei do Estágio;
  • Prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica (PJ);
  • Profissionais freelancers sem vínculo empregatício.

Os beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, também não recebem décimo terceiro salário por meio desses programas.

É importante destacar que trabalhadores sem carteira assinada podem ter direito ao benefício caso fique comprovada a existência de vínculo empregatício. Da mesma forma, aposentados e pensionistas recebem o décimo terceiro previdenciário, conforme as regras do INSS.