PEC da Segurança abre caminho para transformar guardas em polícias municipais, mas mudança ainda terá longo percurso até virar realidade

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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado Federal abriu caminho para uma mudança importante na organização das forças de segurança do Brasil: a possibilidade de transformar guardas municipais em polícias municipais.

A novidade, prevista na PEC 18/2025, desperta, como destaca, o jornalista Luzenor de Oliveira, no Jornal Alerta Geral, expectativas entre prefeitos, vereadores e integrantes das corporações, mas ainda existe um longo caminho entre a previsão constitucional e sua efetiva implantação nas cidades brasileiras.

A proposta autoriza expressamente a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação voltada ao policiamento ostensivo e comunitário. As novas instituições passarão a integrar a estrutura constitucional da segurança pública, com previsão de inclusão no artigo 144 da Constituição Federal.

Entretanto, a transformação das guardas municipais em polícias municipais não ocorrerá automaticamente. Mesmo após a conclusão da tramitação da PEC e sua promulgação, cada prefeitura interessada precisará atender a exigências legais, financeiras, administrativas e operacionais.

Além disso, aspectos importantes da mudança ainda dependerão de regulamentação, especialmente para evitar conflitos de atribuições com as polícias estaduais, estabelecer padrões de treinamento e garantir mecanismos de fiscalização e responsabilização dos agentes.

Prefeituras terão de comprovar capacidade financeira para criar polícias municipais

Um dos principais obstáculos para a transformação será a capacidade dos municípios de manter as novas corporações.

A proposta prevê que as prefeituras comprovem receita própria compatível com as despesas necessárias ao funcionamento das polícias municipais.

Os municípios terão de avaliar os custos com pessoal, treinamento, equipamentos, viaturas, armamentos, estrutura administrativa e manutenção das atividades.

FORMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Outro ponto central da PEC é a necessidade de padronização da formação dos profissionais. Os agentes das futuras polícias municipais deverão passar por processos de capacitação e treinamento de acordo com critérios nacionais de segurança pública.

A proposta também estabelece mecanismos de avaliação periódica, com previsão de acreditação pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

As corporações ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e à atuação de ouvidorias autônomas, responsáveis por receber denúncias e acompanhar eventuais irregularidades.

Essas exigências têm como finalidade assegurar que a ampliação da atuação municipal seja acompanhada de fiscalização, qualificação profissional e respeito aos direitos fundamentais.

POLICIAMENTO OSTENSIVO

A PEC prevê que as polícias municipais possam atuar diretamente no policiamento ostensivo e comunitário, ampliando a presença dos agentes de segurança nos bairros, ruas, praças e demais espaços urbanos.

A atuação terá caráter preventivo e deverá ocorrer de forma integrada com as demais forças de segurança pública.

A criação das polícias municipais não significará a transferência das atribuições de investigação criminal exercidas pelas polícias judiciárias.

As novas corporações não poderão assumir funções típicas da Polícia Civil ou da Polícia Federal, como a condução de inquéritos policiais.

Outro ponto previsto é a vedação à coexistência, no mesmo município, de uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas.

A medida busca evitar a duplicação de estruturas, conflitos de competência e aumento desnecessário das despesas públicas.

Transformação dependerá de regulamentação e decisões das prefeituras.